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LEI N. º 7.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo alterar vinculação e codificação do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com seus respectivos Programas e Ações no Plano Plurianual – PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Segurança Social vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual – PPA 2024-2027:

a) 3247 - PACTO PELA VIDA; II - Ações: a) 1233 - Adequações de Unidades e Espaços Físicos à Pessoa com Deficiência;

b) 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N. º 7.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo alterar vinculação e codificação do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com seus respectivos Programas e Ações no Plano Plurianual – PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Segurança Social vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual – PPA 2024-2027:

a) 3247 - PACTO PELA VIDA; II - Ações: a) 1233 - Adequações de Unidades e Espaços Físicos à Pessoa com Deficiência;

b) 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).