LEI N. º 7.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Fabiano Santos Pereira, pelos relevantes serviços prestado ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2025.