LEI N. º 7.324, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA o art. 2° da Lei n° 4.694, de 9 de novembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 4.694, de 9 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ........................................................................................................................................
Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio tem como diretrizes:
....................................................................................................................................................
VII - combate e prevenção da Automutilação e do Suicídio de Crianças e Adolescentes; e
VIII - incentivar a criação de programas e projetos que promovam a saúde mental de crianças e adolescentes nas escolas e em espaços comunitários. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2025.