LEI N. º 7.323, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Id no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Idade no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Programa destina-se ao atendimento dos idosos e idosas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto ao uso de programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.
Art. 2° Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital, tendo prioridade os idosos que participam de Clubes da Terceira Idade.
Art. 3° A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, fica autorizada a firmar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado de Assistência Social
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2025.