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LEI N. º 7.323, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Id no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Idade no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Programa destina-se ao atendimento dos idosos e idosas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto ao uso de programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Art. 2° Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital, tendo prioridade os idosos que participam de Clubes da Terceira Idade.

Art. 3° A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, fica autorizada a firmar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado de Assistência Social

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2025.

LEI N. º 7.323, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Id no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para a criação do Programa Estadual de Alfabetização Digital da Terceira Idade no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Programa destina-se ao atendimento dos idosos e idosas com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto ao uso de programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Art. 2° Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital, tendo prioridade os idosos que participam de Clubes da Terceira Idade.

Art. 3° A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, fica autorizada a firmar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado de Assistência Social

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de janeiro de 2025.