LEI N. º 7.291, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Social Media.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Social Media, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2° São objetivos desta Lei:
I - reconhecer e valorizar a importância dos profissionais de mídia social, seu trabalho meticuloso e estratégico, e seu impacto significativo no sucesso de marcas e empresas;
II - promover a conscientização sobre a importância das mídias sociais na comunicação moderna, ao educar o público e as empresas sobre as melhores práticas e a necessidade de uma presença digital bem gerida;
III - incentivar a profissionalização e o desenvolvimento contínuo na área, ao promover treinamentos e qualificações que melhoram a qualidade do trabalho e as oportunidades de carreira; e
IV - estimular o networking e a colaboração entre profissionais da área, fortalecendo a comunidade de mídias sociais no Estado do Amazonas.
Art. 3° No Dia Estadual do Social Media, poderão ser realizadas atividades e eventos, tais como palestras, workshops, seminários e outras ações voltadas para a promoção e valorização dos profissionais de mídia social.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.