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LEI N. º 7.292, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO CELSO POMPEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Paulo Celso Pompeu, conforme Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.

LEI N. º 7.292, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor PAULO CELSO POMPEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Paulo Celso Pompeu, conforme Resolução Legislativa n° 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2025.