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LEI N. º 7.281, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI a Semana do Soldado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Soldado, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL. QOBM. ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.

LEI N. º 7.281, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI a Semana do Soldado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Soldado, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL. QOBM. ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.