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LEI N. º 7.282, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 21 de agosto como o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

Parágrafo único. No Dia Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações com o intuito de proporcionar o reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da ultrassonografia e o papel crucial dos profissionais que a realizam.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.

LEI N. º 7.282, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 21 de agosto como o Dia Estadual do Médico Ultrassonografista.

Parágrafo único. No Dia Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas ações com o intuito de proporcionar o reconhecimento profissional, valorizando e motivando os médicos ultrassonografistas, além de aumentar a conscientização pública sobre a importância da ultrassonografia e o papel crucial dos profissionais que a realizam.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.