LEI N. º 7.283, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Medalhista Olímpico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Medalhista Olímpico, a ser realizado anualmente, no dia 5 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2° No dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.