LEI N. º 7.281, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI a Semana do Soldado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana do Soldado, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL. QOBM. ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de janeiro de 2025.