LEI N. º 7.080, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre as diretrizes para a oferta de treinamento aos profissionais da educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para a oferta de treinamento aos profissionais da Educação para a identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
§ 1° para viabilizar o oferecimento dos treinamentos, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas.
§ 2° para a disponibilização necessária de prática dos treinamentos, ficam cedidos os espações e estruturas das escolas públicas estaduais.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de setembro de 2024.