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LEI N. º 7.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de março, em homenagem aos profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo do Estado.

Parágrafo único. A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2° O Dia Estadual dos Servidores Socioeducacional do Amazonas tem como objetivo reconhecer e enaltecer o compromisso, dedicação e esforço dos servidores que laboram diariamente na promoção da ressocialização e reinserção social de adolescentes em conflito com a Lei.

Art. 3° No Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, poderão ser promovidas atividades de valorização, homenagem e reflexão sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais que compõem o Sistema Socioeducativo, visando destacar sua relevância para a sociedade e estimular a contínua melhoria das políticas públicas voltadas à juventude em situação de vulnerabilidade.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2024.

LEI N. º 7.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de março, em homenagem aos profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo do Estado.

Parágrafo único. A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2° O Dia Estadual dos Servidores Socioeducacional do Amazonas tem como objetivo reconhecer e enaltecer o compromisso, dedicação e esforço dos servidores que laboram diariamente na promoção da ressocialização e reinserção social de adolescentes em conflito com a Lei.

Art. 3° No Dia Estadual dos Servidores do Sistema Socioeducacional do Amazonas, poderão ser promovidas atividades de valorização, homenagem e reflexão sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais que compõem o Sistema Socioeducativo, visando destacar sua relevância para a sociedade e estimular a contínua melhoria das políticas públicas voltadas à juventude em situação de vulnerabilidade.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2024.