LEI N. º 7.063, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando – ABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Brasileira Amando – ABA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o n° 45.037.790/0001-18, desde 14 de novembro de 1984, domiciliada à Avenida Maria Marreira, n° 146 – Conjunto Cidadão XII – Monte das Oliveiras, CEP: 69.092-651, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2024.