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LEI N. º 7.034, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual da Ética e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Ética e Cidadania, a ser comemorada anualmente, na primeira semana de maio.

§ 1° durante a Semana Estadual da Ética e Cidadania, os órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, autarquias e fundações, sociedades civis organizadas, bem como as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, poderão promover, nas suas respectivas áreas de atuação, ações destinadas a estimular e difundir a importância do desenvolvimento de atitudes pessoais e funcionais que levem à observância dos valores éticos e morais.

§ 2° durante a primeira semana de maio, os órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada poderão debater e difundir experiências de cada instituição e entidades, e realizar campanhas didáticas, em prol da observância dos princípios éticos, morais e de cidadania de modo a contribuir para nortear o comportamento de todo cidadão, seja ele agente público ou privado, na visão das estruturas que compõem a sociedade brasileira.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2024.

LEI N. º 7.034, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual da Ética e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Ética e Cidadania, a ser comemorada anualmente, na primeira semana de maio.

§ 1° durante a Semana Estadual da Ética e Cidadania, os órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, autarquias e fundações, sociedades civis organizadas, bem como as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, poderão promover, nas suas respectivas áreas de atuação, ações destinadas a estimular e difundir a importância do desenvolvimento de atitudes pessoais e funcionais que levem à observância dos valores éticos e morais.

§ 2° durante a primeira semana de maio, os órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada poderão debater e difundir experiências de cada instituição e entidades, e realizar campanhas didáticas, em prol da observância dos princípios éticos, morais e de cidadania de modo a contribuir para nortear o comportamento de todo cidadão, seja ele agente público ou privado, na visão das estruturas que compõem a sociedade brasileira.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2024.