LEI N. º 7.033, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser celebrada anualmente, na Semana do dia 12 de abril, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A referida data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, compreende-se como Psicofobia a estigmatização e o preconceito em relação às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área da saúde mental.
Art. 3° A Semana Estadual ora instituída tem como objetivo realizar ações socioeducativas e preventivas para conscientização acerca do respeito devido às pessoas com transtorno mentais e aos profissionais da área da saúde mental.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 2024.