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LEI N. º 7.027, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva (DPOC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva (DPOC), no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, na terceira quarta-feira do mês de novembro, sendo violeta a cor da campanha.

Art. 2° O Poder Executivo Estadual deverá realizar campanhas com objetivo de conscientizar a população em geral, bem como a comunidade médico-cientifica, sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da DPOC.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 2024.

LEI N. º 7.027, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva (DPOC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva (DPOC), no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, na terceira quarta-feira do mês de novembro, sendo violeta a cor da campanha.

Art. 2° O Poder Executivo Estadual deverá realizar campanhas com objetivo de conscientizar a população em geral, bem como a comunidade médico-cientifica, sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da DPOC.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 2024.