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LEI N. º 7.026, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 2024.

LEI N. º 7.026, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de agosto de 2024.