LEI N. º 6.975, DE 05 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO VISÃO DE PAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Utilidade Pública do INSTITUTO VISÃO DE PAZ, fundado em 10 de agosto de 2008 e registrado em 18 de março de 2010, sob o n° 352, livro n° A-1, com CNPJ: 11.714.872/0001-38, pessoa jurídica de direito privado sem fiz lucrativos.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da Lei
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de julho de 2024.