LEI N. º 6.890, DE 16 DE MAIO DE 2024
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira.
Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de maio de 2024.