LEI N. º 6.870, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Intensivista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Médico Intensivista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2° O Dia Estadual do Médico Intensivista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3° O Dia do Médico Intensivista abrangerá, entre outras ações:
I - comemorações acerca da profissão de médico Intensivista;
II - campanhas com o intuito de informar a população sobre a Política Nacional de Atenção às Urgências;
III - iniciativas do Poder Público em parceria com entidades médicas, instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras e eventos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARCOS APOLO MUNIZ ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2024.