LEI N. º 6.869, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, em 24 de julho, e insere a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado, anualmente, em 24 de julho.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
MARCOS APOLO MUNIZ ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de maio de 2024.