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LEI N. º 6.805, DE 26 DE MARÇO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maisena realizado no Município de Manacapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maisena, realizado toda terça-feira de carnaval, no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2024.

LEI N. º 6.805, DE 26 DE MARÇO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maisena realizado no Município de Manacapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maisena, realizado toda terça-feira de carnaval, no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de março de 2024.