LEI N. º 7.270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Governo – SEGOV, constante da Lei n° 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo – SEGOV, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo, sem simbologia;
II - 2 (dois) cargos de confiança de Secretário Executivo Adjunto, sem simbologia;
III - 11 (onze) cargos de provimento em comissão de Supervisor de Calha, sem simbologia;
IV - 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
V - 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2;
VI - 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3.
§ 1° a remuneração do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Calha, sem simbologia, fica fixada em R$9.000,00 (nove mil reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais.
§ 2° a remuneração dos demais cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Governo - SEGOV, constante do Anexo Único da Lei n° 6.105, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de confiança e de provimento em comissão criados pelo artigo 1° desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 3° Em razão do disposto no artigo 1° desta Lei, o artigo 3° da Lei n° 6.105, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Dirigida pelo Secretário de Governo, cargo com responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, com o auxílio de 03 (três) Secretários Executivos e de 03 (três) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Governo - SEGOV tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete;
II - Assessoria;
III - Secretarias Executivas;
IV - Secretarias Executivas Adjuntas. ”
Art. 4° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Governo – SEGOV.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV | ||
SECRETARIA DE ESTADA DA FAZENDA - SEFAZ | ||
CARGOS DE CONFIANÇA | ||
Quantidade | Cargo | Simbologia |
01 | Secretário de Estado | - |
03 | Secretário Executivo | - |
03 | Secretário Executivo Adjunto | - |
11 | Supervisor de Calha | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||
Quantidade | Cargo | Simbologia |
19 | Assessor I | AD-1 |
20 | Assessor II | AD-2 |
18 | Assessor III | AD-3 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024.