LEI N. º 7.269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos da Secretaria de Estado da Fazenda, constante da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Cargos da Secretaria de Estado da Fazenda, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 01 (um) cargo de Coordenador do Núcleo de Educação Fiscal, AD-1;
II - 01 (um) cargo de Coordenador da Unidade de Inteligência Fiscal, AD-1;
III - 01 (um) cargo de Chefe de Comunicação, AD-1;
IV - 01 (um) cargo de Chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte, AD-1;
V - 01 (um) cargo de Compliance Officer AD-1;
VI - 05 (cinco) cargos de Assessor I, AD-1;
VII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico-Jurídico, AD-2;
VIII - 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Monitoramento, AD-2;
IX - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2;
X - 05 (cinco) cargos de Assessor II, AD-2;
XI - 11 (onze) cargos de Subgerente, AD-3;
XII - 11 (onze) cargos de Assessor III, AD-3.
Art. 2° A Parte 11 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA N° 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, ANEXO ÚNICO, PARTE 11 | ||
SECRETARIA DE ESTADA DA FAZENDA - SEFAZ | ||
CARGOS DE CONFIANÇA | ||
Quantidade | Cargo | Simbologia |
01 | Secretário de Estado | - |
04 | Secretário Executivo | - |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||
Quantidade | Cargo | Simbologia |
1 | Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda | - |
04 | Coordenador Técnico de Orçamento do Estado | |
10 | Assessor I | AD-1 |
1 | Chefe da Assessoria Jurídica | |
1 | Chefe de Auditoria Tributária | |
1 | Chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte | |
1 | Chefe da Controladoria Fazendária | |
1 | Chefe da Corregedoria Fazendária | |
1 | Chefe da Ouvidoria Fazendária | |
1 | Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos | |
1 | Chefe de Comunicação | |
15 | Chefe de Departamento | |
1 | Compliance Officer | |
5 | Consultor Técnico de Orçamento do Estado | |
1 | Coordenador da Unidade de Inteligência Fiscal | |
1 | Coordenador do Núcleo de Educação Fiscal | |
1 | Assessor de Planejamento e Monitoramento | AD-2 |
33 | Assessor II | |
1 | Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico | |
1 | Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários | |
4 | Chefia de Gabinete da Secretaria Executiva | |
1 | Coordenador Técnico-Jurídico | |
54 | Gerente | |
1 | Secretário da Auditoria Tributária | |
1 | Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado | |
2 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
2 | Subcoordenador | |
53 | Assessor III | AD-3 |
13 | Chefe de Agência da Fazenda | |
42 | Subgerente | |
06 | Assessor IV | AD-4 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024.