LEI N. º 7.191, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI nas escolas públicas a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída, nas escolas públicas de todo o Estado do Amazonas, a Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento.
Art. 2° As escolas deverão promover ações para estimular a convivência Intergeracional entre crianças, adolescentes e idosos através de:
I - vivências artísticas;
II - oficinas educativas;
III - rodas de conversa intergeracional;
IV - encontro de gerações; e
V - reuniões.
Art. 3° A Semana de Promoção, Incentivo e Conscientização Intergeracional sobre o Envelhecimento deverá ser desenvolvida no âmbito de todo o Estado, na primeira semana do mês de outubro, alusão a 15 de outubro, Dia Internacional das Pessoas Idosas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.