LEI N. º 7.190, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada n° 113, de 22 de junho de 2012, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei Promulgada n° 113, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IV e de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2° ........................................................................................................................................
IV - biólogo.
Parágrafo único. O responsável técnico ambiental deverá ser registrado e habilitado em seu Conselho de Classe para atuar na referida área de meio ambiente”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.