LEI N. º 7.143, DE 31 DE OUTURO DE 2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Arena da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, a Arena da Amazônia.
Art. 2° Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.