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LEI N. º 7.142, DE 31 DE OUTURO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuário do Amazonas (EXPOAGRO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuário do Amazonas (EXPOAGRO).

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.142, DE 31 DE OUTURO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuário do Amazonas (EXPOAGRO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuário do Amazonas (EXPOAGRO).

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.