LEI N. º 7.144, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA a Lei n° 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras previdências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o seguinte cargos em comissão:
I - 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, símbolo CC-4;
II - 07 (sete) cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, símbolo CC-2;
III - 01 (um) cargo de chefe de departamento de clima organizacional, vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas, símbolo CC-4;
IV - 02 (dois) cargos de Assistente de Diretoria, símbolo CC-1.
Art. 2° As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as seguintes:
I - Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro:
a) assistir diretamente e substituir o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;
b) outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;
II - Assessor de Assistência Militar de Conselheiro:
a) prestar assessoria em assuntos de natureza militar e de segurança aos Conselheiros do Tribunal;
b) executar ações preventivas e aproximadas de segurança em relação aos Conselheiros;
c) outras atribuições correlatas, conforme determinação superior;
III - Chefe de Departamento de Clima Organizacional:
a) prestar assessoria nos trabalhos de percepção dos servidores e colaboradores em relação ao ambiente de trabalho, bem como o desempenho dos setores em relação ao clima organizacional da instituição;
IV - Assistente de Diretoria:
a) desenvolver e/ou executar atividades técnico-administrativas e de apoio à Chefia de Departamento de Clima Organizacional.
Art. 3° Os cargos de Assessor de Assistência Militar de Conselheiro serão ocupados exclusivamente por servidores da ativa do quadro da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4° O Anexo VII da Lei n° 4.743, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no grupo de Assessoramento Intermediário - CC-4, fica acrescido o item 4.01: Chefe de Gabinete Adjunto de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma simbologia;
II - no grupo de Assessoramento Intermediário - CC-2, fica acrescido o item 6.16: Assessor de Assistência Militar de Conselheiro, quantidade: 07 (sete), com a mesma remuneração prevista para os demais cargos de mesma simbologia;
III - no grupo Diretor de Gestão de Pessoas, ficam acrescidos os cargos de Chefe de Departamento de Clima Organizacional e Assistente de Diretoria.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2024.