LEI N. º 7.115, DE 03 DE OUTURO DE 2024
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água portável em shows, festivais e grandes eventos como medida para salvaguardar a segurança e o bem-estar do público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de água em show, festivais e eventos com grande concentração de público realizados no Estado do Amazonas.
Art. 2° A distribuição de água será promovida de forma gratuita pelos organizadores do evento através de instalação de bebedouros ou ilhas de hidratação com distribuição de água potável.
Parágrafo único. Os bebedouros ou ilhas de hidratação deverão ser bem localizados e com fácil acesso, devendo ser divulgada a localização ao público presente.
Art. 3° Fica proibido que organizadores de eventos restrinjam consumidores de ingressarem com copos e garrafas de água para consumo próprio, que não ofereçam risco à segurança do público.
Art. 4° A quantidade mínima de bebedouros ou ilhas de hidratação deverá ser calculada com base na capacidade do local do evento, seguindo as diretrizes estabelecidas por órgãos de saúde e segurança.
Art. 5° O não cumprimento desta Lei acarreta multas e suspensão da autorização da empresa em realizar eventos no Estado do Amazonas.
Art. 6° Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2024.