LEI N. º 7.105, DE 03 DE OUTURO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Policial Civil PcD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil com deficiência (PcD) no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 2 de agosto, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o papel do Policial Civil PcD como agente na garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Policial Civil com deficiência (PcD) passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2024.