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LEI N. º 7.101, DE 03 DE OUTURO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lipedema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema, a ser realizada na última semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput tem por finalidade a promoção de conhecimento sobre a doença, para despertar a consciência coletiva, facilitar a sua detecção e tratamento e reduzir o preconceito.

Art. 2° Fica a Semana de que trata esta Lei incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3° Na Semana Estadual da Conscientização sobre o Lipedema serão desenvolvidas as seguintes ações:

I - alertar e educar a população sobre a importância de detecção dessa doença;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

III - incentivar a produção de estudos científicos sobre o Lipedema.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover palestras, seminários, encontros e debates tendo como alvo prioritário os profissionais de saúde e o público feminino, a afixar cartazes em espaços públicos e a fomentar campanhas informativas no âmbito dos estabelecimentos de saúde.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.101, DE 03 DE OUTURO DE 2024

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lipedema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Lipedema, a ser realizada na última semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput tem por finalidade a promoção de conhecimento sobre a doença, para despertar a consciência coletiva, facilitar a sua detecção e tratamento e reduzir o preconceito.

Art. 2° Fica a Semana de que trata esta Lei incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3° Na Semana Estadual da Conscientização sobre o Lipedema serão desenvolvidas as seguintes ações:

I - alertar e educar a população sobre a importância de detecção dessa doença;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

III - incentivar a produção de estudos científicos sobre o Lipedema.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover palestras, seminários, encontros e debates tendo como alvo prioritário os profissionais de saúde e o público feminino, a afixar cartazes em espaços públicos e a fomentar campanhas informativas no âmbito dos estabelecimentos de saúde.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2024.