LEI N.º 6.726, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA o Carnailha, realizado no Município de Parintins, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Carnailha, realizado no Município de Parintins, a ser comemorado anualmente, nos dias que antecedem o Carnaval.
Parágrafo único. O Carnailha é o segundo maior evento do calendário cultural e turístico do município de Parintins em demanda de público e de investimentos.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 2024.