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LEI N.º 6.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE sobre alteração do nome da Rodovia AM-352, trecho que faz ligação entre os municípios de Manacapuru e Novo Airão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica nomeada a Rodovia AM-352, no trecho que vai do município de Manacapuru até o município de Novo Airão, como Rodovia Washington Régis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.

LEI N.º 6.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE sobre alteração do nome da Rodovia AM-352, trecho que faz ligação entre os municípios de Manacapuru e Novo Airão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica nomeada a Rodovia AM-352, no trecho que vai do município de Manacapuru até o município de Novo Airão, como Rodovia Washington Régis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.