LEI N.º 6.356, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
TORNA obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do Hino Nacional do Brasil e do Estado do Amazonas, por, no mínimo, uma vez na semana.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.