LEI N.º 6.357, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
INCLUI o Ano Novo Chinês no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Inclui o Ano Novo Chinês no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
§ 1º A comemoração do Ano Novo Chinês começará ao surgir da primeira lua nova, entre 21 de janeiro e 20 de fevereiro de cada ano, observadas as datas do calendário chinês conforme Anexo I.
§ 2º A comemoração tradicionalmente durará três dias, podendo se estender por até uma semana após a virada do ano chinês.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Ano Novo Chinês bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).