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LEI N.º 6.356, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

TORNA obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do Hino Nacional do Brasil e do Estado do Amazonas, por, no mínimo, uma vez na semana.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.

LEI N.º 6.356, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

TORNA obrigatória a definição de horário cívico nas escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As escolas e instituições de ensino público e privado de educação do Estado do Amazonas deverão realizar, obrigatoriamente, o momento cívico, com a execução do Hino Nacional do Brasil e do Estado do Amazonas, por, no mínimo, uma vez na semana.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da sua respectiva Secretaria de Educação, definirá em regulamento os critérios para a implementação do dever cívico previsto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.