LEI N.º 6.531, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É obrigatória a presença de no mínimo um Fisioterapeuta em instituições com pelo menos 500 (quinhentos) partos/ano, nas maternidades públicas e privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º Os profissionais Fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nas referidas instituições.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de outubro de 2023.