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LEI N.º 6.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e fundador do site “Dizer o Direito”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Márcio André Lopes Cavalcante, Juiz Federal do Tribunal Federal da 1ª Região e fundador do site “Dizer o Direito”.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e fundador do site “Dizer o Direito”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Márcio André Lopes Cavalcante, Juiz Federal do Tribunal Federal da 1ª Região e fundador do site “Dizer o Direito”.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.