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LEI N.º 6.007, DE 28 DE JULHO DE 2022

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil no âmbito do Estado do Amazonas, com o escopo na promoção do fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

Art. 2.º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil terá como objetivos:

I - realização de campanhas educativas de divulgação e conscientização sobre a depressão de crianças e adolescentes;

II - a garantia de suporte dos sintomas da doença por uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado;

III - elaboração, nas escolas da rede pública de ensino, de seminários, palestras, oficinas, debates e outras formas de conscientização dos jovens no ambiente escolar;

IV - o compromisso no auxílio entre escolas, pais e assistência social.

Art. 3.º A semana de conscientização instituída por esta Lei será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro e terá sua metodologia definida pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC/AM.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

LEI N.º 6.007, DE 28 DE JULHO DE 2022

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil, no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil no âmbito do Estado do Amazonas, com o escopo na promoção do fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

Art. 2.º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil terá como objetivos:

I - realização de campanhas educativas de divulgação e conscientização sobre a depressão de crianças e adolescentes;

II - a garantia de suporte dos sintomas da doença por uma rede especializada de saúde em tratamento individualizado;

III - elaboração, nas escolas da rede pública de ensino, de seminários, palestras, oficinas, debates e outras formas de conscientização dos jovens no ambiente escolar;

IV - o compromisso no auxílio entre escolas, pais e assistência social.

Art. 3.º A semana de conscientização instituída por esta Lei será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro e terá sua metodologia definida pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas - SEDUC/AM.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto