LEI N.º 6.010, DE 28 DE JULHO DE 2022
REVOGA a Lei Promulgada nº 390, de 5 de julho de 2017, que “DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica revogada a Lei Promulgada nº 390, de 5 de julho de 2017, que “DISPÕE sobre a cobrança de serviço na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo realizado, fica limitada a 8% sobre o valor do ingresso”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil