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LEI N.º 6.013, DE 28 DE JULHO DE 2022

INSTITUI o Selo Amigo do Transplante, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem, de alguma forma, para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Selo Amigo do Transplante, destinado ao reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua, de alguma forma, para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

Art. 2.º À Coordenação da Central de Transplantes do Amazonas cabe a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo “Amigo do Transplante” e a organização para a sua entrega.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

LEI N.º 6.013, DE 28 DE JULHO DE 2022

INSTITUI o Selo Amigo do Transplante, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem, de alguma forma, para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Selo Amigo do Transplante, destinado ao reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua, de alguma forma, para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.

Art. 2.º À Coordenação da Central de Transplantes do Amazonas cabe a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo “Amigo do Transplante” e a organização para a sua entrega.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde