LEI N.º 5.983, DE 20 DE JULHO DE 2022
DISPÕE sobre a denominação da Biblioteca Pública do Estado do Amazonas, localizado no Município de Manaus.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica denominado Biblioteca Pública do Estado do Amazonas Thiago de Mello o logradouro público do Governo do Estado do Amazonas, localizado na Rua Barroso, n.º 57, Centro - Manaus.
Art. 2.º O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, afixará placa contendo a foto e biografia do homenageado na referida biblioteca.
Parágrafo único. A placa referida no caput deverá estar em local visível e, preferencialmente, afixada na fachada principal do edifício-sede.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa