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LEI N.º 5.963, DE 08 DE JULHO DE 2022

DISPÕE sobre a inclusão do tema combate à corrupção, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído o tema combate à corrupção, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Estado do Amazonas.

Art. 2º Para a execução desta Lei, as Escolas poderão contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais de combate à corrupção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2022.

LEI N.º 5.963, DE 08 DE JULHO DE 2022

DISPÕE sobre a inclusão do tema combate à corrupção, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído o tema combate à corrupção, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado do Estado do Amazonas.

Art. 2º Para a execução desta Lei, as Escolas poderão contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais de combate à corrupção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de julho de 2022.