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LEI N.º 5.950, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas, à Senhora SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente do Grupo Ferroeste, proprietária da empresa Aço Verde do Brasil - AVB.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã do Amazonas à Senhora SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente da empresa, Aço Verde do Brasil - AVB, instalada em São Luiz do Maranhão, pela grandeza e generosidade da doação de 300 mil metros cúbicos de oxigênio medicinal, equivalente a 28 mil cilindros, à população do Estado do Amazonas, durante a pandemia de Covid-19, em janeiro do ano de 2021.

Parágrafo único. O referido Título será outorgado em Reunião Especial, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2022.

LEI N.º 5.950, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas, à Senhora SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente do Grupo Ferroeste, proprietária da empresa Aço Verde do Brasil - AVB.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã do Amazonas à Senhora SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente da empresa, Aço Verde do Brasil - AVB, instalada em São Luiz do Maranhão, pela grandeza e generosidade da doação de 300 mil metros cúbicos de oxigênio medicinal, equivalente a 28 mil cilindros, à população do Estado do Amazonas, durante a pandemia de Covid-19, em janeiro do ano de 2021.

Parágrafo único. O referido Título será outorgado em Reunião Especial, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2022.