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LEI N.º 5.951, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES.

Parágrafo único. A entrega de título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2022.

LEI N.º 5.951, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES.

Parágrafo único. A entrega de título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2022.