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LEI N.º 5.949, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor José Maria de Castro Santana.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José Maria de Castro Santana.

Parágrafo único. A entrega do título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2022.

LEI N.º 5.949, DE 27 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor José Maria de Castro Santana.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José Maria de Castro Santana.

Parágrafo único. A entrega do título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2022.