LEI N.º 5.944, DE 22 DE JUNHO DE 2022
ALTERA a Lei n.º 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que “Torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Altera o art. 5º da Lei n.º 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As receitas proveniente do recolhimento das multas administrativas, previstas no artigo anterior, poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.