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LEI N.º 5.944, DE 22 DE JUNHO DE 2022

ALTERA a Lei n.º 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que “Torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Altera o art. 5º da Lei n.º 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As receitas proveniente do recolhimento das multas administrativas, previstas no artigo anterior, poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.

LEI N.º 5.944, DE 22 DE JUNHO DE 2022

ALTERA a Lei n.º 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que “Torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Altera o art. 5º da Lei n.º 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As receitas proveniente do recolhimento das multas administrativas, previstas no artigo anterior, poderão ser revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de junho de 2022.