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LEI N.º 5.924, DE 14 DE JUNHO DE 2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 200, de 1º de julho de 2014, que “Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para casa caixa e dá outras providências”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 200, de 1º de julho de 2014 que “Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para caixa e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 2022.

LEI N.º 5.924, DE 14 DE JUNHO DE 2022

REVOGA a Lei Promulgada nº 200, de 1º de julho de 2014, que “Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para casa caixa e dá outras providências”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 200, de 1º de julho de 2014 que “Determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos no Estado do Amazonas coloquem a disposição do consumidor um empacotador para caixa e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 2022.