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LEI N.º 5.925, DE 14 DE JUNHO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública a Associação Amazonense das Ligas de Futebol Amador - AALFA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Amazonense das Ligas de Futebol Amador - AALFA, CNPJ: 37.926.877/0001-18, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Apóstolo Paulo, n. 440 - Colônia Terra Nova, CEP: 69.015-388.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 2022.

LEI N.º 5.925, DE 14 DE JUNHO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública a Associação Amazonense das Ligas de Futebol Amador - AALFA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Amazonense das Ligas de Futebol Amador - AALFA, CNPJ: 37.926.877/0001-18, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Apóstolo Paulo, n. 440 - Colônia Terra Nova, CEP: 69.015-388.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 2022.